O Ministério Público do Maranhão acionou na Justiça, no último dia 17, o Município de São Vicente Ferrer por estar realizando a destinação final dos resíduos sólidos de forma inadequada. A Lei 12.305/2010 fixou prazo até 4 de agosto de 2014 para a implantação pelos municípios de disposição final ambientalmente adequada.
A Ação Civil Pública de obrigação de fazer requer a
condenação do Município para implantar a destinação e disposição final
ambientalmente adequadas, em prazo a ser fixado pela justiça, sem prejuízo da
implantação do Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos.
De acordo com a promotora de justiça Alessandra Darub Alves,
titular da Promotoria de Justiça de São Vicente Ferrer, os resíduos sólidos e
rejeitos produzidos pelo município são depositados em um lugar denominado
lixão. "O lançamento de resíduos sólidos ou rejeitos in natura a céu
aberto caracteriza evidente dano ambiental pela contaminação do solo, do ar e
dos recursos hídricos subterrâneos, assim como pela proliferação de vetores de
patologias", destaca a representante do Ministério Público.
Para a promotora de justiça, a ausência de local para
disposição final ambientalmente adequada decorre da omissão do Município de São
Vicente Ferrer que, ao longo de toda a sua existência, nunca foi dotado de
aterro sanitário e nem de outros mecanismos para essa finalidade.
Alessandra Darub acentua, ainda, que o descarte inapropriado
de resíduos sólidos que podem passar por processos de reutilização e reciclagem
"mantém em exclusão social várias pessoas que poderiam ser empregadas em
coleta, segregação e em indústrias de reciclagem, gerando seu sustento e de
suas famílias".
(Fonte - MPMA)
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