Da Veja.com
A ex-presidente Dilma Rousseff apresentou nesta
quinta-feira uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para anular a
condenação no impeachment e determinar que o Senado realize uma nova votação no
processo. O mandado de segurança foi distribuído por sorteio para o ministro
Teori Zavascki, que será o relator do caso.
Na ação, Dilma também pede que o atual presidente da
República, Michel Temer, volte à condição de vice até o julgamento final. Ela
também solicita que seja feito um novo julgamento no Senado, dessa vez, porém,
sem levar em conta dois artigos da Lei 1.079, de 1950, usados pela acusação
para imputar crimes de responsabilidade.
Os principais argumentos apresentados na peça são que:
foram aplicados preceitos inconstitucionais, uma vez que o texto da Lei
1.079/50 não consta na Constituição de 1988; e que devem ser considerados
apenas os fatos narrados na inicial, sem
que sejam agregados fatos novos ao curso do processo. “Estas graves violações
ao ordenamento jurídico ocorreram no processo que culminou com a condenação da
Impetrante”, diz o documento.
Comparando o sistema eleitoral brasileiro com o americano,
a defesa de Dilma disse que o pluripartidarismo no país faz com que as eleições
sejam disputadas por chapas integradas por um candidato a presidente, de um
partido, e um candidato a Vice Presidente, de outro partido, de forma que o
vice presidente passe a ser “um elemento de desestabilização institucional”.
“Ao invés de cooperar com o presidente, no sentido da garantia da
governabilidade, o vice presidente tem fortíssimos estímulos institucionais
para se engajar em conspirações.”
Os problemas do pluripartidarismo, porém, não apareceram
no impeachment do ex-presidente e atual senador Fernando Collor de Mello
(PTB-AL) porque, naquela ocasião, de acordo com a defesa da ex-presidente,
“todas as forças políticas de relevância no Brasil apoiavam o impeachment do
presidente [Collor]”. “O impeachment foi objeto de consenso”, diz o texto.
“Essa consensualidade garantiu que o julgamento abarcasse
grau razoável de juridicidade, e as disfunções do impeachment em um sistema
pluripartidário e excessivamente pragmático, como o brasileiro, não se
revelaram.”
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