João Batista Azevedo
Não se espantem se este movimento reivindicatório, que
vai na contramão da lei, tornar-se matéria de televisão a ser exibida em rede
nacional, ou ser exibida em manchetes de primeira página dos principais jornais
da capital. Um verdadeiro absurdo. Algo inimaginável.
O mais incrível é conjecturar-se que “esta ideia de
jerico” possa ter saído da cabeça de algum político, que por ventura tenha
prometido emprego a troca de votos, como é, diga-se de passagem, costume nestas
terras.
Parece inacreditável, mas o certo é que algumas pessoas
que já estavam supostamente contratadas para trabalharem em alguns setores da
Prefeitura de São João Batista, mesmo contrariando as determinações da Lei,
foram às ruas hoje para protestar contra as determinações do Promotor Felipe
Rotondo (foto), que atendendo ao princípio da legalidade, proibiu contratações
sem o devido seletivo, em decisão acatada pelo juiz da comarca Dr. Ivis
Monteiro.
Se por um lado esta decisão visa o disciplinamento dos
serviços públicos, inclusive com a contratação de servidores temporários, há
quem interprete que estas medidas possam prejudicar o andamento da gestão do
atual prefeito. E foi bem aqui o “X” da questão.
Promotor Felipe Rotondo |
À parte as erradas interpretações, estas medidas do MP
sempre foram e serão bem vindas, mesmo que se lamente que não tenham vindo há
mais tempo, para que hoje fossem entendidas como uma cultura. A contratação
demasiada sem a qualificação necessária e sem os princípios da meritocracia, só
causam prejuízos à administração pública, cria vícios e em nada favorece aos
que por ventura se locupletam de tais procedimentos.
Estas medidas são fundamentais para a moralização no
serviço público. Entretanto só o entendimento de ambas as partes podem resolver
este imbróglio. Se os excedentes do concurso público, não atendem aos cargos e
funções de vital necessidade para o funcionamento da máquina pública, é normal,
em caráter precário e provisório, a contratação, mediante autorização da câmara
municipal, desde que atenda aos princípios legais, ou seja que seja feito um
seletivo para a contratação destes profissionais, resguardadas todas as
garantias e direitos a estes servidores contratados, no que convenhamos, muitas
vezes nunca aconteceu assim.
Estão acertadas as medidas do MP. Zelar pelo cumprimento
da lei. Isto que no momento pode parecer entrave ou dificuldade para o novo
gestor, poderá ser, se levada a cabo, a garantia de uma gestão exemplar, sem
atraso de salários, e com uma máquina pública enxuta e eficiente.
Outras questões que também maculam o ingresso de
funcionários no serviço púbico também precisam do olhar do MP. Medidas que
visem a moralidade da administração pública também devem ser objeto de “uma
operação pente-fino”. Mas isto é uma outra questão!
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