Carlos Chagas
Dois coelhos bem que poderiam ser afastados numa só
cajadada: o sigilo em ações penais e o tal segredo de justiça. Tem sido grande
o prejuízo causado a cidadãos que deveriam estar beneficiados pelo princípio de
ser todo mundo inocente até se lhe provarem a culpa. A verdade é que não se
respeita o sigilo nas delações premiadas, antes mesmo de oferecidas as
denúncias e abertos os processos. O resultado pode ser lido nas páginas dos
principais jornais, todos os dias. Admite-se até como verdadeiras certas
acusações, mas quantas terão sido mentirosas? Se é para prosseguir nessa
distorção, melhor que se suprimisse o sigilo. Toda delação deveria ser
permitida, claro que com o nome do delator. E a punição para quem inventou a
mentira.
Vale o mesmo para o instituto do segredo de justiça. O
juiz tem a prerrogativa de determiná-lo, mas virou regra a mídia quebrá-lo, sem
que nada aconteça. Seria mais natural a supressão dessa defesa que não defende
nada. Todo processo deveria ser partilhado com a opinião pública, por mais
escabroso que fosse. E com a consequência de férrea punição para o veiculo que
distorcesse os fatos.
Ganharia a sociedade. A justiça também. O que não dá é a
lei estabelecer uma diretriz e os fatos a renegarem. Quantos políticos podem
estar sofrendo injustiças nesses dias bicudos das delações premiadas? Seus
nomes, uma vez divulgados, continuarão na execração e no conhecimento geral.
Então, que se libere a divulgação, assim como se acabe com o segredo de
justiça. Mas com a rápida e implacável punição para quem denegrir, mentir e
inventar.
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