O prefeito de Curitiba, Rafael Greca, protocolou denúncia junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) contra seu antecessor, Gustavo Fruet, em que o acusa de ter deixado uma dívida de R$ 1,2 bilhão, dos quais R$ 612 milhões sem empenho prévio, instrumento legal para pagamento. O prefeito foi recebido pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Durval Amaral, que acolheu a documentação e determinou que fosse protocolada e tramitasse no órgão. O relator do processo será o conselheiro Ivan Bonilha.
Greca ainda informou que pretende dar conhecimento ao
Tribunal de todas as medidas que vêm sendo adotadas por sua administração para
corrigir problemas que tenham sido gerados pela gestão anterior.
Providências
No expediente protocolado, o prefeito destaca que
"diante da gravidade em que se encontra a situação econômico-financeira do
município de Curitiba, identificada mesmo antes de nossa posse e confirmada a
partir do acesso às contas da administração municipal, encaminhamos a Vossa
Excelência relatórios e documentos, para que esse egrégio Tribunal possa
avaliar o quadro e tomar as providências que julgar convenientes".
Segundo o prefeito, a Comissão de Análise da Gestão do
Gasto Público, instituída em janeiro deste ano, está empenhada em fazer um
diagnóstico minucioso das contas do município, priorizando, neste momento, as
áreas mais preocupantes.
"Antecipamos, por exemplo, em valores resumidos, a
situação da Cohab-CT, para a qual há um débito acumulado de 40 milhões de
reais, semelhante ao Instituto Curitiba de Saúde e ao Conresol, ambos com mais
de 30 milhões de débitos pendentes. A condição dos débitos previdenciários se
mostra ainda mais preocupante: há um parcelamento assumido pelo Município, que
totaliza 233 milhões, mais 238 milhões correspondentes a repasses não efetuados
em 2016, sendo que, desse montante, 145 milhões não foram previstos em
orçamento", afirma na denúncia.
O documento destaca também que "tanto a grave
situação financeira em que se encontra o município de Curitiba, por conta as dívidas
em elevada monta deixadas em dezembro de 2016, como também a realização de
despesa sem o respectivo respaldo orçamentário, configuram, em tese, além de
ato de improbidade administrativa, violação à Lei de Responsabilidade Fiscal,
da Lei do Orçamento, violação ao Código Penal e ao Decreto de Responsabilidade
dos Prefeitos".
Fonte: TCE/PR
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