O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou, no início da manhã de hoje (21), os embargos de declaração interpostos pelos réus da Operação Lava Jato do núcleo da Engevix, entre eles, o ex-ministro José Dirceu, o irmão dele Luiz Eduardo de Oliveira e Silva e o ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato de Souza Duque.
Dirceu, o ex-presidente da Engevix Gerson de Mello Almada
e o irmão do ex-ministro tiveram os recursos negados pela 8ª Turma do TRF4.
Assim, ficou mantida a integralidade do acórdão julgado em 26 de setembro que
decidiu, entre outras medidas, o aumento da pena de Dirceu.
Nos embargos, o ex-ministro do governo Lula alegava
omissões ou obscuridades no acórdão: violação à ampla defesa, ilegitimidade na
utilização do depoimento de réus colaboradores, ausência de participação do
irmão nos crimes de corrupção, equívocos nos critérios de progressão de regime
e temas referentes à dosimetria da pena (proporção da pena em relação aos
crimes).
No caso do processo de Renato Duque, o colegiado deu
parcial provimento ao recurso e corrigiu erro material, ou seja, “reconhecendo
erro de cálculo no valor individual de cada dia-multa, passando o valor de 540
dias-multa para 448 dias-multa, no valor unitário de três salários mínimos”.
Não foram conhecidos os embargos de declaração do
ex-sócio de José Dirceu, Júlio César Santos, por ajuizamento do recurso fora do
prazo. O mesmo ocorreu com os embargos de declaração do lobista Fernando
Antônio Guimarães Houernaux de Moura e do ex-assessor de José Dirceu, Roberto
Marques, por “inadequação da via processual eleita, ou seja, o pedido feito não
pode ser analisado em embargos de declaração”.
A 8ª Turma também negou provimento ao recurso do ex-sócio da Engevix
José Antunes Sobrinho.
De acordo com a assessoria do tribunal, os advogados dos
réus ainda podem recorrer a novos embargos, inclusive, embargos infringentes.
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