O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, em 27 de junho, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela contra o prefeito de Cândido Mendes, José Ribamar Araújo (mais conhecido como Mazinho Leite), e a assessora jurídica do Município, a advogada Edna Maria Andrade.
Na manifestação, o promotor de justiça Marcio Antonio Alves
de Oliveira requer a exoneração, em 10 dias, de sete parentes da assessora
jurídica e do prefeito, contratados sem concurso público, configurando a
prática de nepotismo.
Além do nepotismo (que é vetado pela Súmula Vinculante
nº13, do Supremo Tribunal Federal), o representante do MPMA questiona, ainda, a
contratação de servidores sem concessão de benefícios trabalhistas como férias
remuneradas, gratificação natalina e adicional por horas extras.
“No município de Cândido Mendes, foram identificados
numerosos casos de nepotismo, uma vez que, por possuir poder irrestrito para a
contratação de pessoal, a administração vem privilegiando seus parentes e
correligionários, em notório detrimento dos princípios da impessoalidade,
legalidade e moralidade”, relata Marcio Antonio Oliveira, na ACP.
NEPOTISMO
A advogada Edna Maria Andrade trabalha na administração
municipal desde 2013 como assessora jurídica e mantém cinco parentes (duas
irmãs, um sobrinho e duas tias) no cargo de “assessor comunitário”. Entretanto,
o cargo não existe na estrutura do Município.
Segundo o promotor de justiça, além de desnecessários, tais
cargos oneram a folha, somente por causa do vínculo familiar com a assessora
jurídica.
A situação também atinge o prefeito, que também mantém a
cunhada no cargo de “assessor comunitário”.
PEDIDOS
Ao final do julgamento, se condenados, o prefeito e a
assessora jurídica estarão obrigados à perda da função pública, suspensão dos
direitos políticos por três a cinco anos, pagamento de multa civil de até 100
vezes o valor da remuneração recebida e proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, mesmo que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de três anos.
O MPMA também solicita a condenação dos réus ao pagamento
conjunto de danos morais de R$ 200 mil. O valor deve ser transferido ao Fundo
Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.
Fonte - MPMA)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Este blog só aceita comentários ou críticas que não ofendam a dignidade das pessoas.