O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, conselheiro Durval Amaral, formalizou nesta segunda-feira (16 de julho) a entrega, ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR), desembargador Luiz Taro Oyama, da lista de agentes públicos com contas julgadas irregulares pelo TCE-PR nos últimos oito anos. A consulta à relação estará disponível a partir desta terça-feira (17), no portal do Tribunal na internet.
Concluída no dia 10 de julho, a lista é composta por 1.652
registros, sob a responsabilidade de 1.083 agentes que tiveram contas
desaprovadas pelo TCE-PR nesse período de oito anos e com trânsito em julgado
da decisão - não cabendo mais recurso no âmbito administrativo.
A entrega da relação à Justiça Eleitoral atende as leis da
Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990) e da Ficha Limpa (Lei
Complementar nº 135/2010), a Lei Eleitoral (9.504/1997) e a Lei Estadual nº
10.959/1994. A medida contribuirá para a análise, pela Justiça Eleitoral, dos
pedidos de registro de candidatos à eleição de outubro. O prazo para o registro
das candidaturas é até 15 de agosto.
Ao entregar a lista - em meio físico e digital - ao
presidente do TRE-PR, Durval enfatizou que a decisão sobre a validade ou não do
registro de candidaturas é da Justiça Eleitoral. Ao Tribunal de Contas cabe
apresentar a relação das pessoas que se enquadram nos requisitos legais.
"A decisão pela irregularidade dessas contas foi tomada pelo Tribunal após
o exercício do amplo direito de defesa dos interessados, inclusive com o esgotamento
dos recursos previstos na nossa Lei Orgânica", enfatizou Durval.
O presidente do TRE-PR afirmou que, para se tornar
elegível, caberá aos candidatos comprovar que a irregularidade julgada pelo
Tribunal de Contas é possível de saneamento ou não. Oyama também enfatizou que
a divulgação da lista favorece o controle social. "São informações
importantes para que o cidadão possa escolher seus candidatos", declarou.
Possível retirada
Não integram a lista os prefeitos dos municípios
paranaenses em relação às suas prestações de contas anuais. O motivo é que o
Tribunal não julga essas contas, cabendo-lhe a emissão de Parecer Prévio -
recomendando a aprovação ou a desaprovação. É atribuição legal das câmaras
municipais o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo, com base no
parecer técnico do TCE-PR.
Após a entrega da lista à Justiça Eleitoral, é possível a
retirada de nomes, por decisão do próprio TCE-PR ou do Poder Judiciário. A
relação foi elaborada pela Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMEX),
com dados do Cadastro de Contas Irregulares (Cadirreg), um registro permanente
das decisões colegiadas do Tribunal de Contas.
Fonte: TCE/PR
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