Poder360
O vice-presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral),
ministro Luís Roberto Barroso, determinou que a coligação “O Povo Feliz de
Novo” (PT/PCdoB/Pros) não apresente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como
candidato ao cargo de presidente da República “em qualquer meio ou peça de
propaganda eleitoral”. A decisão (íntegra) foi tomada neste domingo
(9.set.2018).
Segundo Barroso, o objetivo é não induzir o eleitor ao
erro. O ministro também proibiu a aliança de apoiá-lo na condição de candidato,
sob pena de suspender a propaganda eleitoral da coligação em caso de
descumprimento da ordem judicial.
A decisão diz ainda que Fernando Haddad (PT) está
proibido de se apresentar como “vice do Lula”, “Lula-Haddad”, “estamos com
Lula”, “vamos com Lula” ou com “qualquer outro jogo de palavras
publicitariamente voltados a alimentar a ideia de continuidade da candidatura”.
A medida foi tomada após reclamação apresentada pelo MPE
(Ministério Público Eleitoral) contra Lula e a coligação do PT.
Para o MPE, a aliança segue veiculando propagandas
eleitorais que apresentam Lula como candidato mesmo após o TSE ter negado o
registro da candidatura do petista em 1 de setembro de 2018.
O ex-presidente foi condenado em 2ª Instância a 12 anos e
1 mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso tríplex do
Guarujá. Por isso, Lula foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa e não poderá
concorrer nestas eleições.
“A própria dinâmica da propaganda eleitoral, veiculada
diariamente nos meios de comunicação, aliada à resistência ao cumprimento da
determinação desta Corte, têm imposto aos ministros do TSE a necessidade de
prolação de sucessivas decisões a respeito do mesmo tema, sem, contudo,
solucionar definitivamente a controvérsia”, escreveu Barroso em sua decisão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Este blog só aceita comentários ou críticas que não ofendam a dignidade das pessoas.