Sérgio Moura
O “Atlas da Violência 2018”, produzido pelo IPEA e pelo
Fórum Brasileiro de Segurança Pública, mostra que o Brasil atingiu a marca
recorde de 62.517 homicídios em 2016, correspondente a uma taxa de 30,3 mortes
por 100 mil habitantes, cerca de 30 vezes a taxa da Europa. No grupo de idade
de 15 a 29 anos, a taxa é mais assustadora ainda: 142,7 jovens assassinados por
100 mil habitantes, 50,3% do total de óbitos. Mais de 33 mil jovens, metade do
total de assassinatos, 95% do sexo masculino, foram mortos em 2016. Diz, ainda,
que 553 mil pessoas perderam a vida por violência intencional no Brasil desde
2006.
Embora só tenha 3% da população mundial, o Brasil
concentra 14% dos homicídios no mundo, segundo o “Relatório de Conjuntura nº 4”
da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República. Nossas
taxas são semelhantes às de Ruanda e às da República Democrática do Congo.
O “Atlas da Violência 2018” também aponta a ocorrência de
49.497 estupros em 2016, o que correspondeu a uma taxa média nacional de 24 por
100 mil habitantes, um crescimento de 37% sobre a taxa de 2009, ano em que foi
publicada a Lei 2.015, que tipifica crimes contra a dignidade sexual. Mas a
subnotificação permitiu à mesma fonte estimar que os reais casos de estupro se
situaram entre 300 mil e 500 mil naquele ano.
Os índices de assassinatos e de estupros crescem ano a
ano. E o que fazem nossos governantes? Exceto por pontuais operações policiais,
nada. Estão muito ocupados com suas carreiras e com a proteção dos assassinos e
estupradores. Mantêm um sistema penal que não pune a maioria dos criminosos e,
na eventualidade de vir a puni-los, trata de tirá-los da cadeia o mais rápido
possível. A Constituição congela nosso poder de agir contra o crime dentro de
um modelo cujos resultados mostram ser claramente ineficientes, no que respeita
a polícia, a acusação, o julgamento e a punição do criminoso, que, como afirma
a Associação Brasileira de Criminalística, só pune entre 5% e 8% dos crimes
cometidos no Brasil, contra 60% nos EUA e 90% no Reino Unido.
Todos sabemos que o ser humano reage a três princípios:
ser ensinado sobre os valores morais, ser elogiado quando age bem, ser punido
quando age mal. A punição célere e exemplar dos criminosos mantém o respeito da
maioria à lei e à moral. Mas os constituintes de 1988 ignoraram esses
princípios e criaram e acolheram na legislação inferior inúmeras zonas de
conforto para os criminosos e condenaram os inocentes a conviver com eles, com
risco para suas vidas e propriedades, embora o que o povo deseja seja mantê-los
afastados da sociedade.
A Constituição nos impede de afastar definitivamente do
nosso convívio homicidas e criminosos contumazes ao banir penas de caráter
perpétuo. Ela também limita o direito que todos temos de julgar os acusados de
todo e qualquer crime ao reduzir a competência do tribunal do júri a crimes
dolosos de homicídio, induzimento ao suicídio e aborto provocado, além de
postergar por anos a punição com o tal do “trânsito em julgado”, que dá a
sensação a todos de que os criminosos não são punidos, já que temos um Código
Penal simpático ao crime e prolixos Código de Processo Penal e Lei de Execuções
Penais, ambos muito dedicados a estender benesses aos condenados, como: a
anulação da reincidência decorridos cinco anos do cumprimento ou extinção da
pena; a pena máxima de 30 anos; a suspensão da pena; o livramento condicional;
a reabilitação; a extinção da punibilidade; a progressão de regime com o
cumprimento de somente, na maioria dos casos, 1/6 da pena no regime anterior; a
saída do estabelecimento penal por morte de parentes e por outros motivos
particulares; a remição da pena por trabalho ou estudo, que se estendeu à
leitura por recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); e a prática
contumaz do indulto natalino, alicerçado na Constituição, que permitiu a
emissão do Decreto nº 7.873, de 26 de dezembro de 2012, que concedeu indulto
natalino a praticantes de dezesseis tipos de penas e comuta penas dos que não
foram atingidos pelos indultos ali descritos.
Resumindo, além de limitar a punição a 30 anos de prisão;
os condenados podem sair da cadeia depois de 1/6 da pena cumprida; podem ficar
livres com a suspensão da pena, com livramento condicional, com extinção da
punibilidade, com o indulto e com a anistia; podem ver reduzidas suas penas por
trabalho, estudo e leitura e com comutação das penas; podem passear fora da
cadeia por motivos particulares e, com os indultos natalinos, passar o Natal em
casa; e podem exigir que esqueçamos seus crimes depois de cinco anos de pena
cumprida.
Se é tão confortável assim, o crime compensa, como vimos
nos crescentes dados de violência mencionados acima. Está na hora de mantermos
criminosos afastados da sociedade e mudarmos a prioridade para proteger os
inocentes. Com a palavra, o Congresso Nacional.
Sérgio Moura, autor do livro “Podemos ser prósperos – se
os políticos deixarem”

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