A suspensão de atividades durante os feriados está prevista
no AtoRegulamentar do Gabinete da Presidência nº 12/2018, de 7 de novembro de
2018, que estabelece os feriados oficiais no âmbito do TRT-MA, com base em
legislação específica, e no Calendário Institucional do Tribunal, conforme
Portaria do Gabinete da Presidência nº 943/2018, retificada pela Portaria GP
nº1144/2018. O calendário institucional está disponibilizado no site do TRT-MA
(www.trt16.jus.br). Clique aqui para acessá-lo.
Plantão Judicial - o plantão judicial será divulgado
oportunamente no banner eletrônico “Plantão Judicial”, no topo da página
principal do site do Tribunal. Conforme disposto na ResoluçãoAdministrativa
TRT-MA nº 167/2010, o plantão judicial, que ocorre em feriados, pontos
facultativos, fins de semana e nos recessos, é para apreciação de medidas
judiciais urgentes, tais como pedidos de habeas corpus e de liminares em
mandados de segurança de natureza urgente, ou seja, desde que passíveis de
causar danos à vida ou à liberdade de locomoção.
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