A proposta de emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) que flexibiliza a contratação de funcionários temporários para o serviço público está pronta para votação no plenário da Câmara Municipal de Curitiba (CMC). Nesta quarta-feira (20), a Comissão Especial instalada para analisar a matéria, aprovou parecer favorável ao trâmite, elaborado por Bruno Pessuti (PSD).
Protocolado em outubro pela Prefeitura de Curitiba, o
projeto (001.00003.2018) suprime trecho da LOM que proíbe a contratação de
temporários para “atividades que possam ser regularmente exercidas por
servidores públicos” e fixa o processo seletivo simplificado (PSS) como forma
de ingresso para essas contratações, “ressalvados os casos de situação de
emergência, calamidade pública, combates a surtos epidêmicos e campanhas de
saúde pública de caráter eventual”. Essas duas últimas situações serão
incluídas na Lei Orgânica, que apenas cita calamidade pública.
A administração municipal também ajusta tecnicamente a
duração dos contratos, que de um ano renovável por outro ano, passará a ser de
até 24 meses. Detalhes sobre as contratações, sugere o Executivo, serão
estabelecidos “para cada procedimento” em “editais normativos”. Na
justificativa,o prefeito Rafael Greca explica que o objetivo da emenda à Lei
Orgânica é ampliar a “capacidade de resposta da prefeitura às demandas da
sociedade”.
Em seu parecer favorável, Bruno Pessuti não vê óbices ao
mérito da proposta, mas fez ponderações. Para o relator, “principalmente no que
tange ao desvirtuamento da utilização da contratação temporária”, esse
mecanismo não pode ser visto como regra pela administração pública, “de forma a
extinguir o concurso público e reduzir o valor das remunerações”. Também
observa que a LOM não pode descumprir a lei federal 8.745/1993, que regulamenta
a contratação de servidores por tempo determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público.
Conforme o vereador, o artigo 2º da norma federal,
especifica casos em que esse tipo de contratação pode ser feita, como nas áreas
de educação e saúde. “Porém é preciso lembrar que há vedações constitucionais
para algumas funções, como na área da segurança por exemplo, visto que ao
Estado é atribuído o monopólio do uso legítimo da força, além do poder de
polícia, onde não poderemos ter a contratação temporária de auditores fiscais
ou agentes de trânsito lavrando autos de infração”, finaliza.
Com o aval da Comissão Especial, a proposta de emenda à Lei
Orgânica está pronta para ser incluída na ordem do dia da CMC. Além de Pessuti,
integram o colegiado especial: Julieta Reis (DEM), presidente; Cristiano Santos
(PV), Colpani (PSB), Geovane Fernandes (PTB), Mauro Ignácio (PSB), Rogério
Campos (PSC), Tico Kuzma (Pros) e Zezinho Sabará (PDT).
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