quinta-feira, 7 de março de 2019

Lava Jato fecha acordo de R$ 750 mi e obtém redução de 30% em pedágios no Paraná

A concessionária reconheceu o pagamento de propinas para a obtenção de modificações contratuais benéficas à concessionária desde o ano 2000

Do Portal Banda B


A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná fechou acordo de leniência com a Rodonorte – Concessionária de Rodovias Integradas S.A. em que a empresa confessa a prática de crimes e se compromete a pagar multa de R$ 750 milhões. O termo foi firmado no âmbito de investigações alvo da Operação Integração, braço da Lava Jato que mira suposta corrupção e lavagem no Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER), no Ministério dos Transportes e na concessionária.

De acordo com a força-tarefa, o termo de leniência ainda será submetido à homologação do Juízo da 23.ª Vara Federal de Curitiba e, em seus efeitos cíveis, da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (5CCR/MPF). “Dentre outros fatos, a Rodonorte reconheceu o pagamento de propinas para a obtenção de modificações contratuais benéficas à concessionária desde o ano 2000”.

A Procuradoria da República no Paraná detalha qual será a destinação da multa paga pela Rodonorte até o fim da concessão que se encerra em 2021:

1) R$ 35 milhões serão pagos a título de multa prevista na Lei de Improbidade Administrativa;

2) R$ 715 milhões serão pagos a título de reparação de danos, sendo que: a) R$ 350 milhões serão destinados para arcar com redução em 30% da tarifa de todas as praças de pedágio por ela operadas, a ser implementada para o usuário no prazo de 30 dias contados da homologação deste acordo pela 5CCR/MPF, e com duração pelo tempo necessário para que o montante total da redução tarifária alcance o valor previsto; b) R$ 365 milhões serão destinados à execução de parte das obras nas rodovias a ela concedidas, conforme o plano de exploração original da rodovia, que ela não esteja obrigada a executar em decorrência do contrato hoje vigente.

A Lava Jato afirma que “além de reconhecer os ilícitos praticados, apresentar informações e provas relevantes sobre a participação de terceiros nos crimes e de efetuar o pagamento de multa e ressarcimento de danos, a empresa se comprometeu a implementar medidas especiais a fim de evitar a repetição de condutas similares no futuro”.

“Nesse sentido, a empresa terá a obrigação de estruturar programa de integridade (compliance), ética e transparência, apresentando relatórios anuais ao Ministério Público Federal, com o objetivo de assegurar a adequação e a efetividade dos mecanismos de controle e integridade. No mesmo sentido, a Rodonorte concordou em se sujeitar a monitoramento independente pelo prazo de 32 meses, que será realizado por profissionais especializados, às custas da empresa e sob supervisão do Ministério Público Federal”, detalha a força-tarefa.

Os procuradores ainda dizem que o “acordo prevê que a empresa colaboradora pagará, a título de reparação de danos, valores destinados a reduzir a tarifa de pedágio e a realizar obras rodoviárias no interesse direto dos usuários da via”. “São benefícios diretos e imediatos aos cidadãos decorrentes da assinatura do acordo.”

“Pela primeira vez na história a questão do pedágio no Paraná caminha por uma resolução efetiva com redução tarifária substancial e a realização das obras originalmente pactuadas. Infelizmente, em vinte anos de vigência desses contratos não houve vontade política real de resolver o problema em virtude da corrupção sistêmica que contaminou essas avenças”, diz o procurador Diogo Castor de Mattos.

Reparação e ampliação das investigações

A Operação Lava Jato em Curitiba celebrou 11 acordos de leniência, e este, celebrado com a Rodonorte, segundo os procuradores, “é um dos maiores em termos de valores”. “Para além dos valores recuperados para cofres públicos, as provas obtidas com o acordo permitirão que as investigações avancem ainda mais, especialmente em relação a esquemas criminosos que se desenvolveram no Estado do Paraná”.

Para o procurador da República Felipe D’Elia Camargo, integrante da força-tarefa Lava Jato do MPF/PR, “os fatos revelados pela empresa colaboradora e as provas trazidas por ela demonstram que o pagamento de propina e o direcionamento de atos administrativos eram a ‘regra do jogo’ no âmbito das concessões de pedágio no Estado do Paraná, em um típico ambiente de corrupção sistêmica”.

“Essas novas evidências abrem a possibilidade de ampla responsabilização de todos os agentes públicos e privados que cometeram ilegalidades e prejudicaram a sociedade e os usuários das rodovias paranaenses”, afirma.

‘Corrupção não é crime eleitoral’

A força-tarefa afirma que “o acordo revela pagamentos de propina a agentes públicos e políticos em decorrência de benefícios em contratos públicos”. “Casos como estes não se limitaram a destinar, de forma oculta, valores a pessoas que pleiteavam ou ocupavam cargos públicos; para além disso, havia uma contraprestação em prejuízo ao Estado – neste caso, em obras rodoviárias. Não cabe, portanto, confundir ou reduzir corrupção a crime eleitoral”.

Os procuradores lembram que a definição jurídica sobre a competência para julgar fatos nesse contexto ocorrerá em 13 de março no Supremo Tribunal Federal. “Entender que se trata de crime eleitoral poderá significar a desconstrução de todas as apurações feitas pela Operação Lava Jato.”

“Jamais se revelaram tantos casos de corrupção e, mesmo quando revelados, nunca houve um acordo antes da Lava Jato superior a 100 milhões.”

“Se a sociedade quer que esse tipo de investigação e resultado continuem a existir, é preciso que o julgamento de 13/3 reforce o sistema anticorrupção, em vez de destruí-lo. Essa data pode decidir o passado, o presente e o futuro não apenas da Lava Jato, mas de todas as investigações de corrupção que envolvam o nome de políticos”, diz Deltan Dallagnol, chefe da força-tarefa

Defesa

Em nota à imprensa, o Grupo CCR informa que “a RodoNorte celebrou Acordo de Leniência com o Ministério Público Federal do Paraná. O acordo foi celebrado no âmbito do procedimento presidido pelo MPF-PR. Por determinação legal, os termos e condições do acordo são sigilosos”.

E segue: “A companhia continua contribuindo com as autoridades para o esclarecimento dos fatos envolvendo o Grupo e suas controladas. O Grupo também mantém o compromisso de comunicar seus acionistas e o mercado eventuais novos desdobramentos que tiverem relação com esse Acordo de Leniência.

“O Grupo CCR reafirma seu compromisso em manter os investimentos na modernização da infraestrutura brasileira e continuar a prestar serviços de qualidade para seus usuários em todas as concessões administradas pela companhia. Também reitera sua confiança no poder concedente, nas agências reguladoras, nos órgãos de fiscalização e no Poder Judiciário.”

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