quarta-feira, 28 de agosto de 2024

De relho em riste - artigo do jornalista Gilberto Simões Pires


De relho em riste



Gilberto Simões Pires, em Ponto Crítico

27 / 08 / 2024


RELHO EM RISTE

Pelo andar trôpego da CARRUAGEM BRASIL é mais do que visível que seu sinistro condutor, o COCHEIRO Luiz Inácio Lula da Silva, não suporta ser DESAFIADO. E quando isso acontece, aí o COCHEIRO fica possesso e passa a perseguir, de RELHO EM RISTE, todos aqueles que ousam querer COMPETIR com ele. E neste caso, como já pode ser visto e sentido, nem mesmo a NATUREZA escapa. 

INSTRUMENTO DE COMPETIÇÃO

Vejam, por exemplo, que após boa parte do Estado do Rio Grande do Sul ser DESTRUÍDO por uma DEVASTADORA ENCHENTE, o COCHEIRO LULA percebeu que a NATUREZA usou a TRAGÉDIA como INSTRUMENTO DE COMPETIÇÃO. Pronto. A partir de então, para mostrar que é muito mais forte e capaz, o referido e maldoso COCHEIRO resolveu, de forma impiedosa, promover uma -TRAGÉDIA NACIONAL-, com efeito desastroso para todos os brasileiros de todos os cantos do país. 

ARMA LETAL E TRÁGICA

Desta vez, sem perder tempo, o competidor COCHEIRO usou como ARMA LETAL E TRÁGICA, um AUMENTO DRÁSTICO DE TRIBUTAÇÃO NACIONAL, que atinge, de cabo a rabo, sem piedade, não apenas o já desmilinguido povo gaúcho, mas, com força redobrada e DESCOMUNAL a todos os brasileiros.

PAUTA TRÁGICA

Com tal, a pauta PRIORITÁRIA (não completa) do ministro TAXADD, com a autorização formal do COCHEIRO TRIBUTADOR propõe;

1- a criação de um IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS;

2- IMPOSTO DEVASTADOR SOBRE HERANÇAS;

3- TRIBUTAÇÃO SOBRE DIVIDENDOS;

4- no âmbito empresarial, aumento da taxação dos Juros sobre Capital Próprio (JCP) assim como o fim da retirada de subvenções estaduais da base de cálculo do IRPJ e da CSLL;

5- alíquotas progressivas para o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e de cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de donos de aeronaves e embarcações;

6- aproveitando a nova etapa da reforma tributária, Taxxad pretende incluir um imposto mínimo efetivo de 15% sobre o lucro de multinacionais que operam no Brasil.  


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