Ditadura é sinal de Nova Constituição
Escrito por
Luiz Philippe de Orleans e Bragança*
Historicamente, após as ditaduras surge um processo de libertação, seguido de outro processo, dessa vez de nova constituição. Esse tem sido o ciclo político brasileiro, basta relembrar os diversos modelos desde o século 19.
Após o golpe de 1889, que instituiu a república, o congresso foi fechado, veio a censura e a morte dos opositores. Não por acaso o período foi chamado de República da Espada. Dois anos depois, sendo impossível sustentar a ditadura, os próprios militares iniciaram o processo constitucional de 1891, visando à pacificação do Brasil.
As oligarquias de São Paulo e Minas Gerais logo tomaram o poder no país, e em 1930 veio uma nova ditadura, com a oligarquia do café com leite. Ficaram de fora militares, industriais e banqueiros. Mas eles se aliaram a Vargas para formar uma nova oligarquia, em que o presidente governava sem constituição. Vargas perdeu para o movimento dos paulistas, em 1932, e teve que ceder à constituição em 1934, de base socialista. Como revanche, outorgou uma terceira constituição, nacional-socialista e ditatorial, que durou só até 1946, quando foi promulgada outra constituição.
Era para ser um contraponto ao fascismo de Vargas e voltar a alinhar o Brasil no pós-guerra com o Ocidente, mas a constituição de 1946 era socialista em sua essência, similar à de 1934. O resultado foi um ciclo de presidentes populistas, de Dutra a João Goulart. Jango queria promover reformas comunistas radicais, que acabavam com a propriedade. Setores da sociedade e militares se levantaram e em 1964 Jango fugiu para exílio, quando assumiu uma junta militar temporária, que se tornou permanente.
Para validar e ter mais poder central para impor segurança nacional, os militares promulgaram a constituição de 1967, a quinta da república. Ao final desse ciclo, que começou em 1964 e terminou em 1985, o que acontece? Nova constituição, em 1988.
A intenção era libertar de fato o cidadão brasileiro, entretanto, mais de trinta anos depois estamos novamente diante da ditadura do Judiciário, prelúdio de que teremos em sequência um movimento constitucional. Embora ainda não esteja materializado, uma nova geração desperta para o problema e vê a necessidade de preservar os valores fundamentais da liberdade e reorganizar o estado brasileiro.
Sair da ditadura depende exclusivamente dessa massa crítica exigir um movimento constitucional com reformas em todos os sistemas políticos e instituições de Estado, em evidente falência. Com a experiência brasileira e a consciência política dessa geração de brasileiros em alta, o próximo movimento constitucional será inevitável e definitivo.
*Luiz Philippe de Orleans e Bragança é deputado federal
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