sexta-feira, 25 de abril de 2025

Intimar acusado em UTI é caso único no mundo

 

Saiu na coluna de hoje do jornalista Cláudio Humberto: Intimar acusado em UTI, como no caso Bolsonaro, é caso único no mundo

Leia agora o texto original do jornalista:

Coluna CH / 25 de abril

Intimar acusado em UTI, como no caso Bolsonaro, é caso único no mundo

25/04/2025 


Momento em que o ex-presidente Jair Bolsonaro era intimado pelo STF na UTI.

Cláudio Humberto

É sem precedentes a ordem do ministro do STF Alexandre de Moraes de mandar oficial de Justiça intimar Jair Bolsonaro enquanto o ex-presidente se recupera na UTI, em Brasília, de complexa cirurgia. Não há notícia de caso de um cidadão brasileiro sem condenações ou flagrantes ser notificado enquanto convalesce num leito de terapia intensiva. Citar doentes ou hospitalizados é proibido por lei em casos cíveis e em casos penais “é raríssimo”, segundo especialista ouvido pela coluna.

Interesse do acusador

A citação pode provocar a nulidade absoluta da ação, diz o criminalista Joaquim Pedro Rodrigues, que “nunca viu” caso como o de Bolsonaro.

Sem regra única

A jurisprudência não é clara: há caso de citação de doente chancelada pela Justiça e outras, mesmo com assinatura do citado, são rejeitadas.

Raro, raríssimo

Mundo afora, o único caso parecido é o da ex-presidente filipina Gloria Arroyo, presa num hospital após meses de internação. Mas fora da UTI.

Filipinas democrática

Anos depois, o STF filipino anularia tudo e até a ONU decretaria “ilegal e arbitrário” prender Arroyo, enquanto internada, por “sabotagem eleitoral”.


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