quarta-feira, 15 de julho de 2026

Bolsonaro e Flávio: decisão separa o que a Constituição protege, artigo de Ney Lopes, jornalista e escritor, ex-deputado federal

 

Opinião: Bolsonaro e Flávio: decisão separa o que a Constituição protege

Ney Lopes*

O ministro do STF Alexandre de Moraes determinou a suspensão, por 90 dias, das visitas do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) ao seu pai, ex-presidente Jair Bolsonaro.

A medida foi motivada pela divulgação de uma carta escrita por Jair Bolsonaro e tornada pública por Flávio.  

O próprio teor da decisão mostra que o motivo seria a divulgação de um vídeo, anunciando a leitura da carta.

Portanto, tudo leva a crer numa possível acusação de propaganda antecipada, nunca crimes eleitorais.

O direito consagra dois princípio: da razoabilidade e da proporcionalidade.

O primeiro impõe que o juiz pondere sobre a sanção  aplicada, diante do fato ocorrido.

A proibição de comunicação deve ser considerada medida extrema, sobretudo se tratando de contexto familiar.

O segundo caracteriza o excesso constatado a uma aplicação desproporcional da lei.

Separar pai de filho interfere no núcleo da família, que é de acordo com o artigo 226 da Constituição, a base da sociedade e tem especial proteção do Estado.

 A medida somente se justificaria nas hipóteses de crimes violentos ou coação direta no âmbito familiar.

Além do mais, a justiça deve buscar medidas menos gravosas, que sejam capazes de atingir o objetivo.

Certamente, na punição da propaganda antecipada seriam suficientes multas, advertência,  ou proibição de reincidência, sem romper a comunicação familiar.

Admite-se até a alternativa da supervisão do contato, ou seja, a comunicação ocorreria  mediante condições estabelecidas para evitar interferências nas investigações.

Nunca o filho ser proibido de ver o pai.

Desproporcional e desarrazoada

Vê-se que, não havendo indícios concretos de crime há amplo espaço para considerar a a proibição de contato desproporcional e desarrazoada.

O que se espera – mas é improvável que ocorra – seria o STF, em sede de colegiado, considerar ilegal essa proibição.  

Considerando que o pai e filho são figuras políticas relevantes, a vedação do contato configura um excesso de poder judicial sobre o processo democrático.

Portanto, a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que proíbe Flávio Bolsonaro de se comunicar com o pai Jair Bolsonaro, salvo melhor juízo, afronta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, fundamentais no Direito.

Invade o núcleo familiar protegido pela Constituição. Sob o pretexto de regular a política é um excesso, que sufoca o vínculo paternal, em nome do processo democrático.

*Ney Lopes é jornalista e escritor, ex-deputado federal


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