Fruet veta artigo que pretendia abonar faltas de servidores em greve
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O Diário Oficial do Município desta quinta-feira (07) traz a
publicação de veto parcial do prefeito Gustavo Fruet aos artigos 8°, 9° e 10°,
da Lei 14.653/2015, que concede reajuste aos servidores municipais de Curitiba.
Estes artigos foram acrescidos ao Projeto de Lei enviado à Câmara de Curitiba
por meio de uma emenda da vereadora Professora Josete (PT).
Estes artigos diziam que ficavam excluídas das fichas
funcionais dos professores da educação infantil, do magistério e dos
profissionais da saúde, anotações que se referissem às penalidades impostas em
decorrência da participação em paralisações das categorias.
Nas razões alegadas para o veto parcial, o prefeito diz que
após analisar a lei, entendeu que os artigos emendados eram inconstitucionais e
ilegais, porque padeciam de vício de iniciativa e afrontavam o princípio da
separação dos poderes. Ou seja, esta determinação não poderia partir do Poder
Legislativo.
Além disso, a explicação do Executivo diz que os artigos
vetados, da forma como estavam redigidos, não teriam condições de abonar faltas
dos servidores – que era o objetivo da emenda expresso em sua justificativa.
Isso porque utiliza o termo “penalidades”, conceito no qual faltas e atrasos
não estão inseridos.
Em sua justificativa, a vereadora Josete alegou que os
servidores exerceram o legítimo direito de greve, e que a “representação
sindical da categoria tomou as providências afim de garantir a legalidade da
greve, de forma que todos os requisitos, como aprovação pela assembleia da
categoria, comunicação prévia ao Município e à comunidade, foram cumpridos”
Sendo assim, prossegue Josete, não há que se punir os trabalhadores
“atribuindo-lhes anotação de falta em sua ficha funcional e, assim,
prejudicando a carreira dos docentes que aderiram ao movimento grevista, mesmo
após reposição dos dias paralisados”, finaliza.
O veto parcial ainda será analisado pelo plenário da Câmara
de Curitiba.
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