sexta-feira, 24 de julho de 2015

PERSEGUIR E FAZER MALDADE...

Zé do megafone! Fala!..., que este blog é mesmo diferente,  mas é para defender o povo!



O obsessor da maldade!... ou é o diabo que tá solto?!
O negócio não era que tudo iria chegar como mudança para melhor? 
O deputado Dutra gostava de dizer que tudo de maldade era coisa do futi..., e agora, Dutra?
O futi não sabe mais nem o caminho do palácio..., fala Dutra... O futi ainda é o culpado de tudo?

Deixa prá lá...

Vou abrir o face... Talvez encontre um belo poema de paz... ou uma página falando do céu!... 

Não!!!!... Achei foi uma denúncia contra o governo... 

Maldade!

Ufa, mais uma denúncia do Ricardo contra o governo da mudança!

Vou copiar na íntegra, sem tirar ou botar uma vírgula da intriga... Vejam o que o Ricardo Murad escreveu na sua página do twitter e ainda colocou a foto:

MAIS UMA MALDADE DE FLÁVIO DINO
30 MIL CONTRIBUINTES MARANHENSES COM NOME SUJO NA PRAÇA


Sobre a notícia, amplamente veiculada, de que o governo do Estado encaminhou "lote" com o nome de 30 mil contribuintes - que seriam devedores do IPVA - para inclusão no SERASA, cabe-me, como cidadão, manifestar minha indignação e chamar a atenção da sociedade acerca de mais uma maldade praticada por este governo contra a nossa gente.
...
Além disso, deixo claro que vou acionar os órgãos competentes (Judiciário, Ministério Público etc), porque entendo que tal serviço - que segundo a boca pequena é conhecido como cadastro de mal pagador - foi criado para proteção do crédito comercial e patrocinado pelos lojistas e empresários, e não como meio coercitivo para pagamento de tributo ao Estado.
Ora, a finalidade da inserção do contribuinte inadimplente nos cadastros de mal pagadores é a de impelir no cidadão um constrangimento capaz de obrigá-lo ao pagamento do débito, aproveitando-se de sua vulnerabilidade em relação ao Estado. Tal medida, portanto, é inconstitucional e imoral! Ponto.
É inconstitucional porque o Estado possui meios legais -não constrangedores - e privilegiados para a satisfação dos seus créditos tributários já que é beneficiado pelo célere e específico procedimento da Lei nº. 6.830/80 (Lei de Execução Fiscal), bem ainda que a imediata inclusão em cadastros restritivos de crédito, sem sequer processo administrativo, impede que o contribuinte conteste ou se defenda de qualquer forma, antes de ver seu nome enxovalhado no tal cadastro de mal pagador.
Além disso, trata-se de uma medida evidentemente indigna e imoral, pois cria a figura do Estado chantagista, ou seja, aquele que adota medidas constrangedoras com o único objetivo de arrecadar, desprezando direitos e garantias dos contribuintes como a sua dignidade.
Devo ressaltar que não faço apologia ao inadimplemento de obrigação tributária. Não é isso! Mas o que vou exigir a quem de direito - porque é isso que se espera da administração pública - é que o governo do Estado faça a cobrança dos seus créditos tributários, através de meios legais, menos gravosos e sem constrangimento ao contribuinte. Contem comigo. Vou à luta!!!
E SEGUE O GOVERNO DA MUDANÇA PRA PIOR!


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