Nelson Marchezan Júnior agrediu verbalmente em seu discurso um promotor de Justiça do MP/RS e um juiz do TRE/RS.
O deputado federal Nelson Marchezan Júnior foi denunciado
pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, por injúria e difamação.
Durante comício eleitoral da Coligação Unidos por Você, realizado em outubro de
2013, na cidade de Dom Feliciano (RS), o denunciado agrediu verbalmente o
promotor de Justiça do Ministério Público do estado do Rio Grande do Sul
Ricardo Cardoso Lazzarin e o juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande
do Sul Luiz Otávio Braga Schuch.
De acordo com a denúncia, o parlamentar participou do
comício em razão da convocação de eleições suplementares no município,
resultado de uma ação de investigação judicial eleitoral de responsabilidade do
promotor de Justiça Ricardo Lazzarin. A ação investigou abuso de poder político
e econômico praticado por candidatos nas eleições de 2012, o que resultou na
cassação do mandato do prefeito, do vice-prefeito e de três vereadores, por
decisão do juiz eleitoral Luiz Braga Schuch.
Janot destaca que o vídeo que consta da peça processual
“comprova, de forma inconteste, a materialidade dos delitos de injúria e
difamação previstos no Código Eleitoral”. Segundo ele, está registrado nas
imagens e no áudio do discurso do denunciado ofensas à honra objetiva e
subjetiva dos agentes públicos. Nelson Marchezan Júnior chamou os dois de
“sem-vergonhas” e considerou as condutas deles no processo de cassação dos
mandatos de “vigarice”. Marchezan ainda afirmou que a decisão do juiz foi
“vagabunda”.
Para o procurador-geral, fica claro, nas declarações do
denunciado, o dolo de desqualificar e de ofender a honra dos agentes públicos.
“Induvidosamente, as palavras proferidas no discurso ultrapassaram os limites
da crítica contundente, ou até da incontinência verbal inconsequente,
resvalando para o campo penal da injuria e da difamação”, concluiu.
Benefício - Antes de ser oferecida a denúncia no STF, o
Ministério Público Federal propôs ao denunciado o benefício da transação penal.
O deputado federal, no entanto, recusou a proposta.
Fonte - Secretaria de Comunicação Social - Procuradoria-Geral da República.
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