CARLOS CHAGAS
À ESPERA DOS OUTROS
A pergunta que não quer calar: qual será o próximo?
Ou quais serão os próximos parlamentares que encontrarão a Polícia Federal batendo às suas portas de manhã bem cedo? Há muitos, agora que foi rompido o
princípio da inviolabilidade. Deputados e senadores já podem ser presos no
exercício de seus mandatos, caso o Supremo Tribunal Federal aceite provas irrefutáveis de sua culpa nos escândalos de
corrupção. O primeiro foi Delcídio do
Amaral. Outros não demoram.
A manifestação unanime dos cinco ministros da Segunda Turma
do STF pela prisão do líder do governo no Senado não deixa dúvidas. Por certo que depois da decisão da mais alta
corte nacional de justiça torna-se necessária a licença da respectiva casa do
Congresso, mas foi definitiva a votação
dos senadores, na noite de quarta-feira. Bem que quase toda a bancada do PT
tentou salvar o companheiro, mas
prevaleceu aquela máxima de que não há força capaz de contrariar
a natureza das coisas. Ainda mais
diante do reconhecimento pelos dirigentes do partido, em nota oficial, que
Delcídio do Amaral não tinha salvação.
Fica a indagação sobre quem liberou a gravação da conversa
entre o senador, o ex-diretor da Petrobrás, Nestor Cerveró, e auxiliares, peça fundamental para a prisão
do líder do governo. Seu filho, Bernardo Cerveró, foi responsável por entregar a gravação ao Procurador Geral da República, que a despachou para o
ministro-relator. Teori Zavaski dividiu
sua iniciativa com os quatro colegas da Segunda Turma, seguindo-se a
mobilização da Polícia Federal para as prisões.
Em algum momento rompeu-se a cadeia do sigilo, fator essencial para
sensibilizar o Senado e a opinião pública. Melhor assim, em nome do combate à
corrupção.
Em suma, o 25 de novembro
passa a constituir-se num marco institucional de vulto, nas relações
entre os poderes da União. Deputados e
senadores já podem ser presos no exercício de seus mandatos, além dos casos de
flagrante delito. Obstruir investigações
também dá cadeia, claro que preliminar,
seguindo-se o processo pautado pelo livre direito de defesa.
LUGAR DE LADRÃO...
Célebre professor de Direito Penal da USP era conhecido por seu linguajar
castiço e empolado, mas sempre demonstrando a seus alunos que a
variedade de expressões pode
significar os mesmos conceitos. Pediu que vertessem para o vernáculo o vulgar e muito em moda comentário
utilizado pela juventude, de que “pouco me importa que a mula manque, pois
eu quero é rosetar”. Ninguém conseguiu, até que o mestre
traduziu: “pouco se me dá que o corcel
claudique, pois apraz-me
acicatá-lo”...
Assim podem ser
interpretadas as variadas e
vetustas considerações dos ministros
a respeito da corrupção: “lugar de
ladrão é na cadeia”...
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