Segundo o projeto em fase de tramitação, toda empresa prestadora de serviço no Município de São Luís deverá ter filial ou escritório terceirizado para atendimento ao consumidor, garantir o direito do consumidor de ter atendimento presencial por pessoa devidamente qualificada para receber, responder e solucionar ou encaminhar para pedidos de informação, reclamações e solicitações de serviços, rescisão ou qualquer outra demanda ligada ao serviço da prestadora.
Quem desrespeitar será notificado pela Secretaria Municipal da Fazenda e terá prazo de 30 dias para regularizar a situação. Caso não corrija a irregularidade terá multa diária de R$ 5 mil. A persistência na infração implicará na não renovação do alvará de funcionamento.
“Os atendimentos feitos por Call Center não são
satisfatórios, geram várias reclamações em todo o país. É dever, porém, do
fornecedor de serviços atenderem satisfatoriamente todos os seus consumidores,
não podendo ser estes reduzidos somente a números de planilha de contabilidade
dessas empresas”, justifica o vereador.
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