O juiz federal Sérgio Moro aceitou pedido da Procuradoria
da República e mandou nesta sexta-feira, 23, a Secretaria da Presidência da
República avaliar os bens apreendidos em poder do ex-presidente Luiz Inácio
Lula da Silva na Operação Aletheia - desdobramento da Lava Jato que pegou o
petista.
Moro concedeu prazo de 45 dias, 'prorrogável se
necessário'.
A decisão de Moro:
“Faz-se necessário solicitar exame por órgão administrativo acerca do material
apreendido para que possa ser feito o necessário crivo, entre o que pertence ao
acervo pessoal do ex-presidente - e há objetos, como medalhas, que
aparentemente são pertinentes ao acervo pessoal, e o que eventualmente deveria
ter sido, na esteira do disposto nos decretos, incorporado ao Patrimônio da
Presidência da República", registrou Moro.
A solicitação do Ministério Público Federal, subscrito
por treze procuradores da República, tem base em auditoria do Tribunal de
Contas da União (TCU) que apurou 'desvio ou desaparecimento de bens
pertencentes à União nos Palácios do Planalto e da Alvorada, incluindo a
análise dos inventários anteriores e posteriores à última transmissão de
mandato presidencial e da política, normas e procedimentos aplicáveis aos
presentes do chefe do Executivo Federal'.
Em março, quando estourou Aletheia, a Polícia Federal
descobriu um cofre no Banco do Brasil em São Paulo onde estavam armazenados
objetos que o ex-presidente chama de 'tralhas' e alega ter recebido de presente
quando exerceu os dois mandatos
(2003/2010).https://soundcloud.com/julia-affonso-2/111-audio12Na decisão, Moro
afirmou que a defesa de Lula primeiramente havia se 'comprometido a prestar
esclarecimentos', mas depois não houve mais 'essa intenção'.
"Acolho o requerido pelo Ministério Público Federal
e atribuo tal função à Secretaria da Presidência da República e que, reputando
necessário, poderá contar com o auxílio de outros órgãos, como o próprio
Tribunal de Contas da União", determinou Moro."
Oficie-se à Secretaria de Administração da Presidência da
República, com cópia deste despacho, da manifestação do Ministério Público
Federal da petição e laudos, solicitando os especiais préstimos do órgão para
que seja examinado, se necessário in loco (no caso com autorização deste
Juízo), o material apreendido em cofre no Banco do Brasil e ali depositado em
21 de janeiro de 2011 pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para averiguar
se existem ali bens que na forma do Decreto nº 4.081, de 11/01/2002 e do
Decreto nº 4.344, de 26/08/2002, devem ser incorporados ao Patrimônio da
Presidência da República.
"Moro afirmou que deverá ainda ser verificado,
'considerando os arquivos e dados disponíveis na Secretaria da Presidência da
República ou em outros órgãos, a origem dos bens ali depositados'.Auditoria do
TCU aponta que 'em virtude das fragilidades nos procedimentos de classificação
desses presentes, constatou-se que dos 568 itens recebidos nos dois mandatos do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva apenas nove foram incorporados ao
patrimônio da União (1,58%)'.
COM A PALAVRA, A DEFESA DE LULA
Nota
"O juiz Sérgio Moro não tem jurisdição sobre o
acervo presidencial do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva.Esse acervo
contém, fundamentalmente, cartas, documentos e presentes por recebidos por Lula
no Brasil e no exterior ao longo de 8 anos do seus dois mandatos presidenciais.
Não tem, assim, qualquer relação com Curitiba, com a Petrobras ou com a Lava
Jato.A decisão agora proferida - determinando a avaliação do acervo - é mais um
exemplo dos excessos cometidos por Moro em relação a Lula e reforça a sua
suspeição para qualquer julgamento envolvendo o ex-Presidente.O acervo
presidencial entregue a Lula ao final do seu segundo mandato observou as
disposições da lei 8.394/91, exatamente como ocorreu em relação aos
ex-Presidentes da República que o antecederam. A seletividade de Moro também
confirma sua parcialidade.Moro não atua como juiz em relação a Lula, mas, sim,
como implacável acusador que quer condená-lo a qualquer custo, para interferir
no cenário político-eleitoral de 2018". Cristiano Zanin Martins.
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