quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

Agora lascou: população protesta contra a legalidade?


João Batista Azevedo 

Não se espantem se este movimento reivindicatório, que vai na contramão da lei, tornar-se matéria de televisão a ser exibida em rede nacional, ou ser exibida em manchetes de primeira página dos principais jornais da capital. Um verdadeiro absurdo. Algo inimaginável.

O mais incrível é conjecturar-se que “esta ideia de jerico” possa ter saído da cabeça de algum político, que por ventura tenha prometido emprego a troca de votos, como é, diga-se de passagem, costume nestas terras.

Parece inacreditável, mas o certo é que algumas pessoas que já estavam supostamente contratadas para trabalharem em alguns setores da Prefeitura de São João Batista, mesmo contrariando as determinações da Lei, foram às ruas hoje para protestar contra as determinações do Promotor Felipe Rotondo (foto), que atendendo ao princípio da legalidade, proibiu contratações sem o devido seletivo, em decisão acatada pelo juiz da comarca Dr. Ivis Monteiro.

Se por um lado esta decisão visa o disciplinamento dos serviços públicos, inclusive com a contratação de servidores temporários, há quem interprete que estas medidas possam prejudicar o andamento da gestão do atual prefeito. E foi bem aqui o “X” da questão.

Promotor Felipe Rotondo
À parte as erradas interpretações, estas medidas do MP sempre foram e serão bem vindas, mesmo que se lamente que não tenham vindo há mais tempo, para que hoje fossem entendidas como uma cultura. A contratação demasiada sem a qualificação necessária e sem os princípios da meritocracia, só causam prejuízos à administração pública, cria vícios e em nada favorece aos que por ventura se locupletam de tais procedimentos.

Estas medidas são fundamentais para a moralização no serviço público. Entretanto só o entendimento de ambas as partes podem resolver este imbróglio. Se os excedentes do concurso público, não atendem aos cargos e funções de vital necessidade para o funcionamento da máquina pública, é normal, em caráter precário e provisório, a contratação, mediante autorização da câmara municipal, desde que atenda aos princípios legais, ou seja que seja feito um seletivo para a contratação destes profissionais, resguardadas todas as garantias e direitos a estes servidores contratados, no que convenhamos, muitas vezes nunca aconteceu assim.

Estão acertadas as medidas do MP. Zelar pelo cumprimento da lei. Isto que no momento pode parecer entrave ou dificuldade para o novo gestor, poderá ser, se levada a cabo, a garantia de uma gestão exemplar, sem atraso de salários, e com uma máquina pública enxuta e eficiente.

Outras questões que também maculam o ingresso de funcionários no serviço púbico também precisam do olhar do MP. Medidas que visem a moralidade da administração pública também devem ser objeto de “uma operação pente-fino”. Mas isto é uma outra questão!

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