Do G 1 - DF
O ex-deputado e ex-assessor do presidente Michel Temer,
Rodrigo Rocha Loures, divide uma cela com outros oito presos no Complexo
Penitenciário da Papuda, em Brasília, desde a tarde desta quarta-feira (7). Por
decisão judicial, Loures está detido no mesmo bloco que abriga políticos
condenados, ex-policiais e detentos com ensino superior – os chamados presos
especiais.
As informações foram confirmadas ao G1 e à TV Globo pela
Secretaria de Segurança Pública do DF. Segundo a pasta, Rodrigo Rocha Loures
está na ala A do bloco 5 do Centro de Detenção Provisória (CDP). No caso de uma
condenação definitiva, Loures e qualquer outro ocupante do CDP segue para as
celas "comuns", em outros prédios do complexo.
Em geral, políticos que chegam ao presídio da Papuda
ficam no mesmo bloco, mas em outra ala. Até as 18h, segundo o governo, não
havia uma definição exata da cela a ser ocupada por Loures e, por isso, não era
possível dizer quem seriam os companheiros dele no alojamento.
O CDP não tem celas individuais. A maioria dos
"quartos" tem 25 metros quadrados e três treliches, com capacidade
para até nove pessoas. O único aparelho eletrônico permitido é uma televisão,
que deve ser comprada pelos próprios presos – na maioria das celas, essa
aquisição já foi feita.
O bloco abriga outros detentos "famosos", como
o ex-senador Luiz Estevão e o doleiro Lúcio Funaro. Presos no mensalão, o
publicitário Ramon Hollerbach e o banqueiro Henrique Pizzolato chegaram a
cumprir pena no local, mas ganharam direito ao regime semiaberto no último mês.
Visitas e banho de sol
A rotina de banhos de sol e de visitas no Centro de
Detenção Provisória é bastante similar à dos demais presos, mas obedece a
algumas regras especiais.
Segundo a Secretaria de Segurança Pública, os banhos de
sol são diários, e permitem a saída das celas por duas horas. Cada ala sai em
um horário e, por isso, não há contato com os detentos de outras áreas do
prédio. Essa periodicidade é determinada pela Lei de
Execuções Penais.
A visitação de parentes também é parecida. Rocha Loures
poderá cadastrar o nome de dez pessoas (sendo nove parentes e um amigo) e, a
cada semana, quatro deles podem comparecer ao presídio. A diferença é que essa
visita acontece às sextas-feiras, e não às quartas e quintas, como nos outros
prédios.
Cada detento pode cadastrar até 10 pessoas, sendo 9
parentes e 1 amigo. A cada semana, podem receber até 4 desses 10 cadastrados,
que precisam passar por revista íntima no acesso ao local. As restrições não se
aplicam a advogados.
Prédio do Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília
(Foto: Gabriel Jabur/Agência Brasília) Prédio do Complexo Penitenciário da
Papuda, em Brasília
Outra carceragem
Loures chegou ao complexo da Papuda por volta das 16h30
desta quarta. Antes, passou quatro dias detido na carceragem da
superintendência da Polícia Federal em Brasília, em uma cela de 9 metros
quadrados. Lá, ele não dividia o espaço com outros detidos.
Rocha Loures foi preso preventivamente no último sábado
(3). Em março, ele foi flagrado pela PF recebendo em São Paulo uma mala com R$
500 mil. Segundo delações de executivos da JBS no âmbito da Operação Lava Jato,
o dinheiro era a primeira parcela de uma propina que seria paga por 20 anos.
Inicialmente, ele prestaria depoimento na manhã desta
quarta, antes de ser transferido. A PF, porém, decidiu adiar a fala para a
próxima sexta. A transferência para a Papuda só aconteceria depois do
depoimento, mas a mudança inverteu os planos.
O advogado de Loures, Cezar Bitencourt, disse que, se o
adiamento não fosse concedido, a orientação era para seu cliente se manter em
silêncio durante a audiência.
Segundo a PF, o adiamento ocorreu para esperar a
manifestação do ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF),
sobre pedido da defesa, que quer o depoimento 48 horas após ter acesso a todo
material da investigação.
Prisão especial
A prisão especial é definida no artigo 295 do Código de
Processo Penal, e não tem a ver com outros benefícios da classe política, como
o foro privilegiado. Por isso, mesmo fora do mandato como suplente de deputado,
Rocha Loures teve direito a essas celas.
O texto da lei define que magistrados, parlamentares,
políticos, delegados e ministros têm direito a essa prisão especial, enquanto
estão em prisão provisória ou preventiva. No caso de uma condenção transitada
em julgado – ou seja, sem possibilidade de recursos –, a legislação prevê que o
detento vá para uma cela comum.
O benefício também é estendido a pessoas que tenham
diploma de curso superior reconhecido pelo MEC, de qualquer área. Outros grupos
considerados "vulneráveis" – idosos e deficientes físicos, por
exemplo – podem ser incluídos nas celas especiais, por analogia, mas cada caso
precisa ser analisado pela Justiça.
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