O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) reduziu a multa aplicada ao reitor da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste), Paulo Sérgio Wolff. A sanção, agora, soma R$ 7.254,90, quantia mais proporcional ao dano praticado. A decisão foi tomada no julgamento pela procedência parcial do recurso de revista interposto pela universidade frente ao Acórdão nº 1591/16 do TCE-PR. As contas anteriormente analisadas permanecem irregulares.
A irregularidade identificada pelo Pleno do TCE-PR,
relativa a 2016, diz respeito ao
pagamento de gratificações por tempo integral e dedicação exclusiva (Tide) aos
servidores da Unioeste desde 2012. A multa aplicada ao reitor correspondia a
10% do valor total pago nos cinco anos analisados. Esta quantia seria calculada
pela Diretoria de Execuções (DEX) da Corte de Contas.
O relator do recurso, conselheiro Artagão de Mattos Leão,
votou pela alteração da sanção aplicada, pois, somente em 2015, os gastos superaram
R$ 18 milhões. Se calculada somente para
este ano, a multa somaria R$ 2 milhões, valor desproporcional a ser cobrado do
reitor, já que este não obteve vantagem direta pela impropriedade.
A nova sanção corresponde a cinco vezes o valor de R$
1.450,98, uma para cada ano da impropriedade (2012-2016). Este valor está
previsto no Artigo 87, Inciso IV da Lei Complementar Estadual 113/05 - Lei
Orgânica do Tribunal. Somada, a multa aplicada a Paulo Sérgio Wolff é de R$
7.254,90.
Irregularidade
Por meio da Resolução nº 105/2012, o Conselho
Universitário da Unioeste aprovou o pagamento da Tide sob o título de Plano de
Desenvolvimento dos Agentes Universitários (PDA) da instituição. A gratificação
mensal foi fixada em 55% do salário base dos servidores, com a condição da
dedicação exclusiva de trabalho e a execução de projetos de pesquisa.
Na avaliação do TCE-PR, a Tide deveria ter sido criada
por decreto do governo estadual e não por resolução interna da Unioeste, como
ocorreu. A medida fere o Estatuto do Servidor Público do Estado do Paraná (Lei
Estadual nº 6.174/70) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº
101/2000). A decisão pela irregularidade do apontamento foi expressa no Acórdão
1591/16 - Tribunal Pleno, em 14 de abril de 2016.
Recurso de revista
Em recurso, o reitor alegou que, dentre outras
justificativas, o PDA se trataria de uma ferramenta didático-científica e
administrativa, o que configura autonomia absoluta à universidade. O relator
não acolheu a defesa, pois, devido ao seu caráter remuneratório, a vantagem
direcionada aos servidores só poderia acontecer se aprovada por lei, como
previsto no Artigo 37, Inciso X, da Constituição Federal.
O relator também destacou o Artigo 207 da Constituição,
ao tratar da autonomia citada pelo recorrente. Esta autonomia não seria, sob
nenhuma hipótese, absoluta, pois as instituições "devem se subordinar às
normas constitucionais e infraconstitucionais, tais como as que regem o
orçamento, as despesas com o pessoal, as de controle e fiscalização".
O conselheiro Artagão de Mattos Leão votou pela
manutenção do Acórdão nº 1591/16, alterando apenas a sanção aplicada a Paulo
Sérgio Wolff. Os demais membros do Pleno acompanharam, por maioria absoluta, a
decisão do relator, na sessão de 8 de junho.
Os prazos para novos recursos passaram a contar em 22 de
junho, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão 2681/17 na edição nº
1.617 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal
www.tce.pr.gov.br. No dia 23 de junho, os servidores da Unioeste entraram com
Embargos de Declaração, que foram encaminhados pelo gabinete no conselheiro
relator à Diretoria de Protocolo do Tribunal, para nova autuação.
Fonte: TCE/PR
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