Raquel Dodge explicou que, há anos, acompanha os relatórios
da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e que, tão logo assumiu o cargo,
pediu que o assunto fosse incluído entre as prioridades do CNMP. Em seguida,
contextualizou a questão sob a ótica da legislação nacional que, de forma
geral, assegura a liberdade de expressão. Para ela, no entanto, é preciso
considerar não apenas o conteúdo repressivo mas também o protetivo das normas .
“Faço uma comparação desse tema com a questão da violência doméstica, área em
que o país conta com uma lei que abrange o aspecto da proteção das vítimas”,
afirmou, referindo-se à Lei Maria da Penha. No caso dos comunicadores, a
avaliação da PGR é que este aspecto pode ser melhorado.
A existência de instrumentos como a vedação à censura
prévia e a garantia de liberdade de expressão - seja a assegurada a
participantes de manifestações ou aquela reservada aos parlamentares que ocupam
as tribunas das casas legislativas - foi outro ponto mencionado pela
procuradora-geral da República como uma característica positiva da democracia
brasileira. Raquel Dodge chamou atenção para a importância de se assegurar o
respeito ao artigo XIX da Declaração Universal dos Direitos Humanos que
completará 70 anos em 2018. A norma é taxativa ao defender o direito à
liberdade de expressão, incluindo a “liberdade de, sem interferência, ter
opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer
meios e independentemente de fronteiras”.
Ainda durante a audiência, a PGR lamentou o fato de a maior
parte dos comunicadores ameaçados atuarem em pequenos municípios, onde
praticamente não existem veículos formais de comunicação. Os dados mais
recentes mostram que a região Nordeste concentra o maior número de ocorrências
de crimes contra jornalistas. “Muitas vezes, esse profissional é a única
pessoa, naquele município onde falta quase tudo, a se arvorar contra o
sistema”, enfatizou. Para ela, o combate à impunidade é fundamental para
reduzir as ocorrências. “A resolutividade na justiça penal tem um caráter
inibitório de práticas criminosas. Tenho dito que o Direito Penal é ferramenta
de Direitos Humanos”, completou.
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