Lista de réus incluem prefeita, secretário de finanças,
pregoeiro e empresário
O Ministério Público do Maranhão (MPMA) requereu, em Ação
Civil Pública, em 29 de julho, a condenação por improbidade administrativa dos
envolvidos em um pregão presencial irregular realizado, em novembro de 2017,
pela Prefeitura de Bacabeira.
O objetivo do Pregão Presencial nº 32/2017 – que resultou
em um contrato de R$154,8 mil - foi contratar uma empresa de organização de
eventos para as festividades do aniversário do município (10 de novembro),
celebrado naquele ano, com show da cantora Joelma.
A ação foi formulada pela titular da Promotoria de Justiça
de Rosário, Maria Cristina Lima Lobato Murilo, com base na denúncia de uma das
empresas participantes do procedimento licitatório. Bacabeira é termo
judiciário de Rosário.
A lista de réus inclui a prefeita Fernanda Gonçalo; o
pregoeiro Francisco Bruno Santos; o secretário municipal de Finanças, Célio
Almeida, e o proprietário da empresa J L M Chaves ME (vencedora do pregão),
José Luiz Chaves.
IRREGULARIDADES
O MPMA constatou várias irregularidades no pregão em
relação a elementos formais, incluindo edital, critérios de julgamento de
propostas, indicação de meios de comunicação a distância, publicidade e
habilitação de participantes.
Segundo a promotora de justiça, o aniversário da cidade é
uma data fixa, que permite a programação da licitação porque não é um fato
aleatório, que surge de maneira inesperada. “Percebe-se que a licitação foi
feita ‘às pressas’, o que pode ser sinal não só de desorganização da administração,
mas de intenção de não respeitar os ditames da Lei de Licitações, de maneira
deliberada”.
Ainda segundo ela, ainda que a contratação da cantora tenha
ocorrido em separado, é estranho que toda a estrutura de som, palco e
iluminação tenha sido licitada com antecedência de dois dias.
Houve, ainda, inversão de etapas na formalização do pregão,
uma vez que a pesquisa de preços, o orçamento e o termo de referência (assinado
por pessoa legalmente incompetente) foram feitos somente após a abertura do procedimento.
O critério de julgamento de propostas usado foi o de menor
preço por item, mas, para licitações semelhantes, a legislação determina a
utilização de critério de menor preço global.
No edital, não foram indicados meios de comunicação a
distância, dificultando a participação no certame e ferindo o princípio de
competitividade. Além disso, o edital foi assinado pelo pregoeiro, mas as
atribuições legais de pregoeiros não incluem a elaboração de tais documentos.
SEM DOCUMENTOS
O Município recebeu planilhas de preços de três
fornecedores diferentes, mas não há documentos que comprovem a comunicação
entre a prefeitura e tais empresas.
Declarada vencedora do pregão, a empresa J L M Chaves ME
apresentou um atestado de capacidade técnica assinado pelo secretário municipal
de Cultura e Turismo de Itapecuru-Mirim porque já havia vencido um pregão
naquela cidade. Entretanto, aquele certame também foi considerado irregular.
“Para o Ministério Público não há dúvidas que as
irregularidades observadas no pregão nº 32/2017 não foram meramente formais.
Tiveram impacto nos cofres públicos. As condutas dos réus tiveram a intenção de
frustrar a legalidade do processo licitatório para beneficiar a empresa
vencedora”, ressalta a promotora de justiça.
PEDIDOS
O MPMA solicita a condenação dos réus ao ressarcimento
integral do dano, à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao
patrimônio, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos e a perda de
eventual de função pública.
Outra penalidade solicitada é o pagamento de multa civil de
até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, mesmo por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário,
pelo prazo de cinco anos.
Redação: Adriano Rodrigues (CCOM-MPMA)

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