Prédio da Promotoria de Caxias |
A ACP que motivou a decisão foi ajuizada, em 17 de setembro
de 2014, pelo promotor de justiça Vicente Gildásio Leite Júnior, titular da 2ª
Promotoria de Justiça de Caxias/MA.
Também foi determinada a execução do Plano Municipal de
Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010),
principalmente nos tópicos específicos que contemplam programas de
gerenciamento dos seguintes resíduos: construção civil, resíduos de saúde,
produtos eletrônicos, agrotóxicos e pneus inservíveis (PGP).
Todas as medidas deverão ser realizadas com orientação
técnica dos órgãos ambientais competentes e cumpridas no prazo improrrogável de
120 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
A implementação progressiva de coleta seletiva do lixo deve
ser realizada no prazo de dois anos, a contar do trânsito em julgado da
sentença.
ACP
Em 5 de agosto de 2014, o Ministério Público instaurou
inquérito civil visando apurar as responsabilidades pela manutenção do lixão da
cidade. Foi constatado que os resíduos sólidos produzidos no município são
depositados indiscriminadamente no lixão. O Município de Caxias foi oficiado na
época, mas nada informou e apenas pediu dilação do prazo.
Segundo o promotor Vicente Gildásio Leite Júnior, “a
ausência de local para disposição final ambientalmente adequada decorre da
conduta omissiva do Município que, ao longo de toda a sua existência, nunca foi
dotado de aterro sanitário e nem de outros mecanismos de destinação e
disposição final ambientalmente adequada”.
Redação: CCOM-MPMA
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