Fonte - Câmara dos Deputados
Conforme o texto aprovado, a ação penal se encerra na
segunda instância, onde ocorre o trânsito em julgado (permitindo a execução da
pena de prisão)
Por 50 votos favoráveis e 12 contrários, a Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a
admissibilidade da proposta de emenda à Constituição que permite a prisão após
a condenação em segunda instância (PEC 199/19). A proposta segue agora para uma
comissão especial, depois para o Plenário da Câmara e depois para o Senado.
A votação foi possível depois que a relatora da matéria,
deputada Caroline de Toni (PSL-SC), considerou inadmissíveis outras duas
propostas (PECs 410/18 e 411/18) que alteravam o artigo 5º da Constituição,
relativo aos direitos e garantias fundamentais das pessoas.
O artigo 5º estabelece que "ninguém será considerado
culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".
Atualmente, o trânsito em julgado ocorre depois do julgamento de recursos aos
tribunais superiores (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal),
o que pode demorar anos.
O texto aprovado –- de autoria do deputado Alex Manente
(Cidadania-SP) -– não mexe no artigo 5º. Em vez disso, estabelece o trânsito em
julgado da ação penal após o julgamento em segunda instância.
Na Justiça comum, a segunda instância são os tribunais de
Justiça (um em cada estado). Na Justiça Federal, a segunda instância são os
tribunais regionais federais (TRFs), que são cinco. Os tribunais revisam
decisões individuais dos juízes (primeira instância).
Ou seja, conforme a proposta, a ação penal se encerra na
segunda instância. Ficam extintos os recursos aos tribunais superiores. Para recorrer
a esses tribunais, os interessados deverão iniciar outra ação.
"O que a PEC 199 propõe é a criação de outras ações
autônomas de natureza rescisória que impugnariam a decisão já transitada em
julgado, em razão de exaurimento das instâncias ordinárias", explicou a
relatora.
A alteração, segundo De Toni, permitiria a execução
imediata das decisões condenatórias confirmadas em grau de recurso, seja pelos
tribunais de justiça dos estados, seja pelos tribunais regionais federais.
"Essas cortes promovem efetivamente a análise probatória, razão pela qual
seu julgamento deve ser prestigiado", completou.
Contrários
PT, PSOL, PC do B e Pros votaram contra o texto. Mesmo
diante da alteração no relatório final, a deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ)
manteve as críticas à proposta, que, para ela, fere cláusula pétrea da
Constituição. "A PEC segue sendo um instrumento para atingir um direito
individual, porque, ao acabar com o direito a recursos especiais e recursos
extraordinários, ela segue ferindo o direito à presunção de inocência",
disse Petrone.
Para o PT, a votação de proposta sobre trânsito em julgado
não passa de "casuísmo" diante da recente decisão do Supremo Tribunal
Federal, que garantiu a libertação do ex-presidente Lula, mesmo condenado em
segunda instância.
Vice-líder da Minoria, o deputado José Guimarães (PT-CE)
elogiou a inadmissibilidade das propostas que alteravam o artigo constitucional
sobre direitos individuais. Já em relação à PEC aprovada na CCJ, Guimarães
aposta em mudanças no texto ao longo da tramitação na futura na comissão
especial.
Já em defesa do texto aprovado, o deputado Fábio Trad
(PSD-MS) rebateu os argumentos do PT. "Não é casuística. Se essa proposta
for aprovada e se transformar em emenda constitucional, ela não retroage. Lei
de caráter processual, ainda que com estatura constitucional, é irretroativa.
De forma que não há nada contra Lula. É a favor do povo brasileiro".
O deputado Pompeu de Mattos (PDT-RS) também vê reflexos
positivos do texto para maior rapidez da Justiça no futuro. "Com isso, o
STF volta a ser o tribunal constitucional e não o tribunal de todas as causas,
que parece ser hoje".

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