O Conselho Federal de Medicina (CFM) publica nesta semana,
no Diário de Oficial da União, ajustes nas regras para uso divulgação de
assuntos médicos por meio de entrevistas, anúncios publicitários e redes
sociais, entre outros pontos. Temas como a distribuição de selfies
(autorretratos), o anúncio de técnicas não consideradas válidas cientificamente
e a forma adequada de interação dos profissionais em canais de mídias sociais
foram abordados no âmbito da Resolução CFM nº 2.126/2015, que tem como objetivo
principal fixar parâmetros para evitar o apelo ao sensacionalismo ou à
autopromoção.
Entre as regras que entram em vigor na data da publicação do
texto no Diário Oficial da União, está a proibição aos médicos, inclusive
lideranças de entidades da categoria, de participarem de anúncios de empresas
comerciais ou de seus produtos, qualquer que seja sua natureza. Antes esta
limitação contemplava produtos como medicamentos, equipamentos e serviços de
saúde. Com o ajuste, se estende a outros, como generos alimentícios e artigos
de higiene e limpeza, entre outros.
A norma também veda aos profissionais de fazerem propaganda
de métodos ou técnicas não reconhecidas como válidos pelo Conselho Federal de
Medicina, conforme prevê a Lei nº 12.842/13, em seu artigo 7º, que atribui à
autarquia o papel de definir o que é experimental e o que é aceito para a
prática médica. É o caso de práticas, como a carboxiterapia ou a ozonioterapia,
que ainda não possuem reconhecimento científico.
A Resolução CFM nº 2.126/2015 também traz detalhamento com
respeito aos autorretratos (selfies) em situações de trabalho e de atendimento.
Com a mudança, os médicos estão proibidos de divulgar este tipo de fotografia,
bem como imagens e/ou áudios que caracterizem sensacionalismo, autopromoção ou
concorrência desleal. “Trata-se de uma decisão que protege a privacidade e o
anonimato inerentes ao ato médico e estimula o profissional a fazer uma
permanente reflexão sobre seu papel na assistência aos pacientes”, ressaltou o
conselheiro José Fernando Maia Vinagre, corregedor do CFM e que também
contribuiu para a versão do texto aprovado.
Com relação ao uso das redes das mídias sociais (sites,
blogs e canais no facebook, twitter, instagram, youtube, whatsapp e similares),
como já havia sido determinado pela Resolução CFM nº 1974/2011, entre outros
pontos, continua sendo vedado ao médico anunciar especialidade/área de atuação
não reconhecida ou especialidade/área de atuação para a qual não esteja
qualificado e registrado junto aos Conselhos de Medicina.
O CFM ainda orienta aos CRMs a investigarem suspeitas de
burla à orientação contra a autopromoção por meio da colaboração com outras
pessoas ou empresas. Deve ser apurado – por meio de denúncias, ou não – a
publicação de imagens do tipo "antes" e "depois" por não médicos,
de modo reiterado e/ou sistemático, assim como a oferta de elogios a técnicas e
aos resultados de procedimentos feitos por pacientes ou leigos, associando-os à
ação de um profissional da Medicina. A comprovação de vínculo entre o autor das
mensagens e o médico responsável pelo procedimento pode ser entendida como
desrespeito à norma federal.
O médico também está proibido de divulgar a posse de títulos
científicos que não possa comprovar e nem induzir o paciente a acreditar que
está habilitado num determinado campo de atendimento ao informar que trata
sistemas orgânicos, órgãos ou doenças específicas. Da mesma forma, ele não pode
consultar, diagnosticar ou prescrever por qualquer meio de comunicação de massa
ou a distância, assim como expor a figura de paciente na divulgação de técnica,
método ou resultado de tratamento. A íntegra dos parâmetros está explicita no
Manual da Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame) e foi definida
com base na legislação e em outras resoluções normativas do próprio CFM.
Segundo o conselheiro Emmanuel Fortes Cavalcante,
3º-vice-presidente do CFM e responsável pelas propostas que normatizam a
divulgação e a publicidade de assuntos médicos, ao observar os critérios
definidos pelo CFM, o médico estará valorizando uma conduta ética nas suas
atividades profissionais, além de se proteger efetivamente de eventuais
processos movidos por terceiros em busca de indenizações por danos materiais ou
morais decorrentes de abusos.
Ele ressaltou ainda que a Comissão de Divulgação de Assuntos
Médicos (Codame), mesmo após o detalhamento publicado, continuará atenta para
discutir futuros ajustes em função de necessidades impostas pelo avanço de
tecnologias ou mudanças efetivas de comportamento na sociedade. “É um tema
dinâmico, que exige acompanhamento contínuo”, pontuou.
O texto, aprovado pelo Plenário do CFM, prevê alterações em
pontos específicos da Resolução CFM nº 1974/2011, que se mantém em vigor e
também se dedica ao tema. “Considerando que a Medicina deve ser exercida com
base em direitos previstos na Constituição Federal, como a inviolabilidade da
vida privada e o respeito honra e à imagem pessoal, entendemos que as mudanças
são importantes, pois oferecem parâmetro seguro aos médicos sobre a postura
ética e legal adequada em sua relação com os pacientes e com a sociedade”,
afirmou Emmanuel Fortes.
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