quinta-feira, 21 de março de 2019

Ex-prefeita Suely Torres Pereira denunciada pelo Ministério Público do Maranhão

MATÕES - MPMA oferece Denúncia contra ex-prefeita por crime ambiental

O Município de Matões e a ex-prefeita Suely Torres Pereira foram denunciados pelo Ministério Público do Maranhão, no último dia 12 de março, pela prática de crime ambiental. Por meio de um procedimento investigatório da Promotoria de Justiça de Matões, embasado em laudo de vistoria da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), de 2016, foi constatado o lançamento de resíduos sólidos a céu aberto no povoado Mangueira, sem qualquer tipo de tratamento adequado.

Devido à conduta, a ex-prefeita poderá ser condenada à pena de reclusão de um a cinco anos, conforme está previsto na Lei nº 9.605/98, que dispõe sobre as sanções decorrentes das atividades lesivas ao meio ambiente. Além disso, a Lei nº 12.305/2010 proíbe a disposição final de resíduos sólidos, com lançamento in natura, a céu aberto.

O Município de Matões também está sujeito a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados, de acordo com a Constituição Federal.

Ao mencionar o laudo da Sema, a promotora de justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira, titular da Promotoria de Matões, informou que são depositadas no povoado, em média, 20 toneladas de lixo, como resíduos domiciliares, industriais, da construção civil, podas de árvore, varrição, pneus, eletrodomésticos, entre outros.

“Essa descarga inadequada dos resíduos pode ocasionar a poluição do solo e das águas subterrâneas, comprometendo os recursos hídricos, já que não são feitos nem o preparo do solo e nem o tratamento dos efluentes líquidos derivados da composição do lixo”, observa a representante do Ministério Público.

AÇÕES CIVIS

Em razão dessa conduta, o Ministério Público já havia ajuizado, em 2014, duas Ações Civis Públicas (de obrigação de fazer contra o Município de Matões e por improbidade administrativa contra a ex-prefeita Suely Pereira). Na primeira ação, foi requerida a condenação do Município para realizar a destinação e disposição final ambientalmente adequadas, sem prejuízo da implantação do Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos.

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