Do Portal AZ
A Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, o Projeto
de Lei 10119/18, de autoria da deputada Rejane Dias (PT-PI), que cria a
Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista
(CIPTEA). A proposta foi à votação, no Plenário da Casa, na noite desta
quarta-feira (24).
O PL faz parte da luta das famílias e das associações
ligadas à defesa dos direitos das pessoas autistas no Brasil. A medida é a
primeira aprovada na Câmara, tanto pela parlamentar, quanto pela bancada do
Piauí, nesta legislatura.
A ideia do projeto é facilitar o acesso ao atendimento
prioritário dos serviços públicos, garantido aos autistas pela Lei 12.764/12,
que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com
Transtorno do Espectro Autista. Para os fins de atendimento, a lei equipara os
autistas às pessoas com deficiência.
Rejane, que também é mãe de uma criança autista, explica
que o autismo é o tipo de deficiência mais difícil de se identificar no dia a
dia.
“O autismo tem suas variantes no aspecto físico. Ao
contrário de uma pessoa com deficiência física, é difícil identificar uma
pessoa com autismo tão somente por sua aparência, por isso é importante
identificar o espectro por um instrumento legal”, afirmou a petista.
O plenário aprovou ainda uma emenda ao Projeto do deputado
Fábio Trad (PSD-MS). Ele determina que as salas de exibição de cinema reserve
uma sessão mensal destinada especificamente às pessoas autistas, oferecendo os
recursos de acessibilidade necessários.
Dados
Segundo o texto, a carteira será expedida gratuitamente
pelos órgãos responsáveis pela execução da política de proteção dos direitos da
pessoa com transtorno do espectro autista dos estados, do Distrito Federal, e
dos municípios.
Para pedir a carteira, deverá ser apresentado requerimento,
acompanhado de relatório médico indicando o código médico para o transtorno
(CID). Além dos dados básicos de identificação que já constam de uma carteira
de identidade civil (nome, filiação, CPF, etc.), a CIPTEA conterá ainda tipo
sanguíneo, endereço residencial completo, número de telefone do identificado e
informações do responsável legal ou cuidador (nome completo, documento de
identificação, endereço residencial, telefone e e-mail).
A CIPTEA pretende dar garantia de atenção integral,
pronto-atendimento, prioridade no acesso e atendimento aos serviços públicos e
privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
Dos imigrantes e residentes fronteiriços serão exigidos
também, conforme o caso, Cédula de Identidade de Estrangeiro (RNE), Carteira de
Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Documento Provisório de Registro
Nacional Migratório (DPRNM).
A validade da carteira será de cinco anos e será revalidada
com o mesmo número para permitir a contagem das pessoas com transtorno autista
e a implantação de políticas públicas a nível nacional
Fita quebra-cabeça
Na lei que disciplina o acesso prioritário no atendimento
para idosos e pessoas com deficiência e gestantes (Lei 10.048/00), o projeto
permite aos estabelecimentos públicos e privados usarem a fita quebra-cabeça,
símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista, para
identificar a prioridade devida a essas pessoas.
Regulamentação
O substitutivo aprovado concede prazo de 180 dias para os
poderes executivos da União, dos estados e do Distrito Federal regulamentarem
as novas regras no âmbito de sua competência para conduzir a política de
proteção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista.
Até a efetiva criação da CIPTEA, os órgãos responsáveis por
essa política deverão trabalhar em conjunto com os responsáveis pela emissão de
documentos civis de identificação para que as novas informações sejam incluídas
no Registro Geral (RG) ou nos documentos de estrangeiros.
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