Parecer enviado ao STF aponta tentativa de suprimir instâncias, além de sustentar inexistência de provas de parcialidade do então magistrado
Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o
subprocurador-geral da República José Adonis Callou de Araújo Sá requereu a
rejeição de novos requerimentos apresentados pela defesa do ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva em habeas corpus, nos quais aponta a suspeição do ex-juiz
federal Sergio Moro. A manifestação se deu no âmbito de procedimento em que a
defesa do político aponta como causa da suposta suspeição, o fato de Moro ter
assumido o cargo de ministro da Justiça. Para o coordenador do Grupo de
Trabalho da Lava Jato no STF, não cabe análise de mérito neste momento, sob o
risco de supressão de instância, já que o mérito do HC ainda não foi apreciado
pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além disso, afirma que não há indícios
que apontem para conduta parcial de Moro.
Os novos pedidos da defesa têm como base gravações obtidas
ilegalmente através da invasão de dispositivos de pessoas ligadas à Operação
Lava Jato. Na petição, José Adonis afirma que o material não pode ser utilizado
para o fim pretendido em virtude de seu caráter ilícito, e por não ser possível
aferir sua autenticidade e integridade. Acrescenta que, mesmo se essa
conferência fosse possível, o material não demonstra qualquer conduta ilícita
que pudesse justificar a suspeição do ex-juiz. “Ainda que fossem lícitas e
autênticas (as mensagens), não demonstram conluio ou suspeição e as decisões
proferidas pelo juiz estão embasadas em fatos, provas e na lei e, embora
intensamente questionadas no Judiciário, foram confirmadas”, pontuou em um dos
trechos.
No parecer, o subprocurador reafirma manifestação anterior
da Procuradoria-Geral da República, enfatizando que um exame amplo e atento da
atuação do ex-juiz Federal Sergio Moro nas investigações e processos
relacionados a Luiz Inácio Lula da Silva demonstra imparcialidade. "Sua
atuação observou o mesmo tratamento dado aos demais casos no âmbito da Operação
Lava Jato, estando amparada em fatos, provas e em interpretações legítimas da
lei", aponta Callou.
O documento também apresenta números que demonstram não ter
havido conduta diferenciada por parte do então juiz nas ações envolvendo o
ex-presidente. Foram analisadas informações referentes a aspectos como duração
dos processos e média de penas aplicadas. Em relação à dosimetria da pena, por
exemplo, a manifestação frisa que Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado a
3.465 dias de reclusão, enquanto a média dos demais réus da Lava Jato –
condenados por Moro - foi de 4.526 dias.
Desse modo, o subprocurador requer preliminarmente que não
seja admitida a apreciação no HC dos novos requerimentos apresentados pela
defesa. Justifica que, uma vez solto o paciente, a discussão deve se dar no
procedimento de suspeição, nas vias ordinárias e, se for o caso, depois,
extraordinárias. No mérito, pediu para que sejam julgados improcedentes todos
os pedidos formulados no HC, reconhecendo a ausência de suspeição do magistrado
Fonte - Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
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